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A visão do STF sobre a terceirização do trabalho
tem evoluído ao longo dos anos, mas, em geral, o tribunal tem permitido a terceirização de atividades.
Em 2017, o STF julgou um caso envolvendo a terceirização de atividades-fim, no qual foi decidido que a terceirização só é permitida em atividades-meio da empresa. Ou seja, empresas podem contratar serviços terceirizados para atividades que não são essenciais ao negócio principal, como limpeza, segurança, transporte, entre outras.
No entanto, em 2018, foi aprovada a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim da empresa, ou seja, atividades essenciais para o negócio principal. Essa lei ainda é objeto de discussão no STF e pode ser revista
ou confirmada em futuros julgamentos.
Além disso, o STF também tem discutido questões relacionadas à responsabilidade da empresa contratante em relação aos trabalhadores terceirizados, bem como a possibilidade de que o trabalho temporário seja equiparado à terceirização.
Assim, participar desse evento pode ajudá-lo a compreender melhor como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado e aplicado a legislação trabalhista relacionada à terceirização.
É possível verificar como decisões importantes do STF podem afetar empresas e trabalhadores. Como as leis trabalhistas estão em constante evolução. Com a visão de um empregador, é possível entender como a terceirização do trabalho pode ajudar a lidar com questões trabalhistas que possam surgir no negócio.
1. Terceirização;
2. STF;
3. Relações trabalhistas.
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16h - CREDENCIAMENTO
João Janguiê - Mestre, Doutor e Professor da UNINASSAU
CONGRESSO, GOVERNO E JUSTIÇA NO IMAGINÁRIO COLETIVO DO BRASIL DE NOSSO TEMPO
George Marmelstein - Juiz Federal (JFCE), Professor de Direito Constitucional, Doutor em Direito, Mestre em Direito Constitucional e Autor de diversas obras jurídicas.
08h - 1º PAINEL - DIREITO CONSTITUCIONAL
Marcelo Ribeiro - Pós-Doutor em Direito, advogado e professor.
Martonio Mont´Alverne - Graduado em Direito. Mestre, Doutor e PhD em Direito. Professor e Procurador do Município de Fortaleza.
Presidente de Mesa | Christiane Leitão
Anelize Caminha - Doutora e mestre em Direito, advogada e sócia do escritório Caminha Advogados e Professora.
10h - 2º PAINEL - FAMÍLIA E SUCESSÕES
Giselda Hironaka - Professora Titular de Direito Civil daFaculdade de Direito da USP.
Silmara Chinellato - Professora Titular de Direito Civil daFaculdade de Direito da USP.
Presidente de Mesa | Larissa Macedo
Ramon Negócio - Doutor e mestre em Direito, professor eautor de diversas obras jurídicas.
14h - 3º PAINEL - DIREITO EMPRESARIAL
Afonso Rocha - Procurador do Trabalho, Doutor em Direito Constitucional, mestre em Direito e Coordenador Regional da CONAP/MPT.
João Luis Nogueira Matias - Juiz Federal, Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Comercial, Mestre em Direito e Desenvolvimento.
Presidente de Mesa | Gisele Chaves Sampaio Alcântara
Fábio Holanda - Doutor em Ciência Política, Mestre em Direito, Especialista em Direito Civil e Procurador Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
16h - 4º PAINEL - DIREITO DO CONSUMIDOR
Alisson Melo - Doutor em Direito, Encarregado de Dados e Coordenador de Tecnologia da Agência Reguladora do Ceará, Professor e Advogado.
Gérson Marques - Doutor, professor da UFC,Subprocurador-Geral do Trabalho
08h - 4º PAINEL - DIREITO DO TRABALHO
Rodolfo Pamplona - Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador - UNIFACS.
Presidente de Mesa | Daniela Pinheiro Gomes Pessoa
Antônio Carlos Morato - Advogado, Professor da USP, Doutor e Mestre em Direito Civil.
09h40 - 5º PAINEL - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Flávio Tartuce - Doutor em Direito, Professor e Autor de Diversas Obras Jurídicas.
Bruno Leonardo Carrá - Juiz Federal, Mestre em OrdemJurídica Constitucional, Doutor em Direito Civil e Professor.
Presidente de Mesa | Kelviane Barros
Leonardo Resende - Desembargador TRF 5ª Região, Mestre em Direito, Professor e Formador ENFAM e da Esmafe (TRF5).
11h10 - CONFERÊNCIA
Presidente de Mesa | Jeovânia Holanda
Juraci Mourão Lopes Filho - Doutor e Mestre em Direito. Coordenador do Mestrado Acadêmico em Direito. Procurador do Município deFortaleza.
14h - PAINEL 6 - NOVAS PERSPECTIVAS DA JURISDIÇÃO
Hugo de Brito Machado Segundo - Professor. Membro do IBDT -Instituto Brasileiro de Direito Tributário e do ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários. Advogado e Consultor Jurídico.
Presidente de Mesa | Maria Vital da Rocha
Fernando Araújo - Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e sócio do escritório Carvalho, Machado e Tim Advogados.
15h - CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO
Presidente de Mesa | Manuela Aleixo
O mercado de trabalho na área estética é dinâmico e promissor, com alta demanda por serviços de qualidade.
O nosso curso é focado em associar o ensino teórico e prático durante todo o processo de ensino. Tendo uma visão humanizada do aluno, com uma prática da carreira na área da saúde.
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O profissional pode atuar em clínicas de estética, salões de beleza, spas, consultorias, indústrias de cosméticos e até mesmo empreender com seu próprio negócio. Além disso, pode trabalhar com tratamentos faciais, corporais, capilares e bem-estar.
Sim! Durante a graduação, os alunos têm acesso a laboratórios equipados para práticas supervisionadas, onde aprendem e aplicam técnicas estéticas de forma segura e profissional.
Não! O curso foi desenvolvido para iniciantes e também para quem já atua no mercado e deseja aprimorar seus conhecimentos. Você aprenderá desde os conceitos básicos até técnicas avançadas.
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